Projeto de Lei nº 680/2008
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA SANFONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/12/2008
Processo
01-0680/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/12/2008 - Recebido por SGP22
- 06/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 14/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 11/11/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/11/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/11/2013 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Sanfona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Sanfona no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de outubro, tendo como referência a data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, nascido nesta data, em 1920, em Veneza, Itália, e autor do "Hino do Quarto Centenário de São Paulo".
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.