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Projeto de Lei nº 681/2005

Ementa

AUTORIZA A COBRANÇA DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ATRAVÉS DO SIMPLES PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 720.000.00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

20/10/2005

Processo

01-0681/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a cobrança do ISS - Imposto Sobre Serviços através do SIMPLES para empresas de pequeno porte com recita bruta anual igual ou inferior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica o Município de São Paulo obrigado a incluir no convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal, cuja finalidade é a cobrança do ISS através do SIMPLES, a possibilidade de adesão das empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

Parágrafo único - O Município encaminhará à Secretaria da Receita Federal a solicitação de alteração do convênio determinada no "caput" deste artigo em até 30 (trinta) dias após a vigência desta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.