Projeto de Lei nº 682/2005
Ementa
INSTITUI A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO
Autor
Data de apresentação
20/10/2005
Processo
01-0682/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2005 - Recebido por SGP2
- 24/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 24/11/2005 - Recebido por CCJ
- 22/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2006 - Recebido por ECON
- 21/08/2006 - Encaminhado por ECON
- 21/08/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 16/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 03/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 13/06/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 14/06/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 130/2007 de 20/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 239/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1179/2007
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Instituí a possibilidade de parcelamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS para os prestadores de serviço.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Os prestadores de serviço que, nos termos da lei municipal 13.701/03 estejam obrigados ao pagamento do ISS - Imposto Sobre Serviço, podem fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento em todo dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em no máximo 30 (trinta) dias após sua vigência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.