Radar Municipal

Projeto de Lei nº 682/2005

Ementa

INSTITUI A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

20/10/2005

Processo

01-0682/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Instituí a possibilidade de parcelamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS para os prestadores de serviço.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os prestadores de serviço que, nos termos da lei municipal 13.701/03 estejam obrigados ao pagamento do ISS - Imposto Sobre Serviço, podem fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento em todo dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em no máximo 30 (trinta) dias após sua vigência.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.