Projeto de Lei nº 686/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA LUIZ MARCOLINO, O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO TEIXEIRA RAMOS COM A RUA FRANCISCO SOARES - VILA FRANCA - CAMPO LIMPO
Autor
Data de apresentação
12/12/2006
Processo
01-0686/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.426, de 1º de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2006 - Recebido por SGP2
- 21/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/12/2006 - Recebido por CCJ
- 18/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 18/05/2007 - Recebido por SGP23
- 05/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 66/2007 de 26/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 24/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 154/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 942/2007
- Oficio CMSP 2593/2007 de 29/05/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina PRAÇA LUIZ MARCOLINO, o espaço livre municipal inominado existente na confluência da Rua João Teixeira Ramos com a Rua Francisco Soares - Vila Franca - Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º- Denomina Praça LUIZ MARCOLINO , o espaço livre municipal inominado, localizado na confluência da Rua João Teixeira Ramos com a Rua Francisco Soares - Vila Franca - Campo Limpo.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".