Projeto de Lei nº 687/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA MARIA ORIDES SILVA DE DEUS, O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA DE CAMPO LIMPO COM A RUA BATISTA CRESPO NO CAMPO LIMPO
Autor
Data de apresentação
12/12/2006
Processo
01-0687/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.533, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2006 - Recebido por SGP2
- 21/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/12/2006 - Recebido por CCJ
- 31/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2007 - Recebido por URB
- 10/07/2007 - Encaminhado por URB
- 10/07/2007 - Recebido por EDUC
- 19/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 22/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 92/2007 de 12/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 198/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1038/2007
- Oficio CMSP 5032/2007 de 04/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina PRAÇA MARIA ORIDES SILVA DE DEUS, o espaço livre municipal inominado existente na confluência da Estrada de Campo Limpo com a Rua Batista Crespo no Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina Praça MARIA ORIDES SILVA DE DEUS, o espaço livre municipal inominado, localizado na confluência da Estrada de Campo Limpo com a Rua Batista Crespo - Campo Limpo.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".