Radar Municipal

Projeto de Lei nº 688/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE ZONA AZUL LIVRE PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Apoiadores

Jair Tatto

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0688/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/06/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre Zona Azul Livre para pessoas com necessidades especiais e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de Zona Azul as pessoas com necessidades especiais que possuem veículos especiais destinados ao seu transporte.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Os impactos orçamentários serão devidamente observados com o fim de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.