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Projeto de Lei nº 689/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS CASA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0689/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.900, de 6 de fevereiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/02/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre gratuidade de transporte público para acompanhante de pessoas com necessidades especiais Casa Escola e dá outras providências.

Art. 1º - Institui a gratuidade de transporte público para acompanhante de pessoas com necessidades especiais ao deixar o filho na Escola e retornar para Casa ou ao ir de casa até a escola buscá-lo, com passagens gratuitas diárias, Casa - Escola, de ida e volta, em dias úteis, na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Os impactos orçamentários serão devidamente observados com o fim de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.