Radar Municipal

Projeto de Lei nº 69/2006

Ementa

INCLUI A LETRA "D" DO ITEM 12.11.1.2 - SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA SEÇÃO 12.11 - SISTEMA DE SEGURANÇA DO CAPITULO 12 - CIRCULAÇÃO E SEGURANÇA - DA LEI Nº 11.229 DE 25 DE JUNHO DE 1992 E DO DECRETO REGULAMENTADOR Nº 32.329 DE 24 DE SETEMBRO DE 1992 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES (C.O.E.) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. INST DE SENSORES-BLOQUEADORES DE VAZAMENTO DE GÁS)

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0069/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui a letra "d" do item 12.11.1.2-Sistema Especial de Segurança da Seção 12.11-Sistema de Segurança do Capítulo 12- Circulação e Segurança - da Lei nº 11.229 de 25 de junho de 1992 e do Decreto Regulamentador nº 32.329 de 24 setembro de 1992 do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Inclui a letra "d" do item 12.11.1.2-Sistema Especial de Segurança da Seção 12.11-Sistema de Segurança do Capítulo 12- Circulação e Segurança - da Lei nº 11.229 de 25 de junho de 1992 e do Decreto Regulamentador nº 32.329 de 24 setembro de 1992 do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"d) instalação de sensores-bloqueadores de vazamento de gás."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".