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Projeto de Lei nº 69/2010

Ementa

ESTABELECE NORMA GERAL PARA O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA DE LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

04/03/2010

Processo

01-0069/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece norma geral para o estabelecimento de política de limpeza pública municipal e da outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público no estabelecimento da política de limpeza pública municipal envidará esforços para alcançar as seguintes metas:

I - instituição de serviço "DISK ENTULHO" para o recolhimento de restos de reforma e da construção civil, em proporção não superior a 200 quilos, devendo estes restos obrigatoriamente ser divididos em recipientes resistentes ao peso nele armazenado, nunca superior a 50 quilos;

II - recolhimento do material de forma programada de acordo com a solicitação feita pelo munícipe, indicando a quantidade do material a ser retirado;

II - elaboração de calendário para melhor aproveitamento do serviço de recolhimento já solicitado pelo munícipe, combinando com as demandas que surjam durante o percurso, de acordo com a possibilidade de transporte, sempre dando prioridade às demandas já agendas.

III - estabelecendo prazo razoável para a execução dos serviços solicitados.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.