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Projeto de Lei nº 690/2006

Ementa

DECLARA VENEZA, NA ITÁLIA, CIDADE IRMÃ DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

12/12/2006

Processo

01-0690/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DECLARA VENEZA, NA ITÁLIA, CIDADE IRMÃ DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" Veneza, na Itália, e São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.

Art. 2º - A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais e culturais.

Art. 3º - Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2006 Às Comissões competentes".