Projeto de Lei nº 693/2007
Ementa
DENOMINA CEU CANTOS DO AMANHECER - OZUALDO RIBEIRO CANDEIAS, O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, LOCALIZADO NA RUA PRUDÊNCIO DO AMARAL COM A AV. CANTOS DO AMANHECER - JARDIM ELEDY
Autor
Data de apresentação
10/10/2007
Processo
01-0693/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/10/2007 - Recebido por SGP22
- 23/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 24/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/10/2007 - Recebido por SGP2
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 29/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 26/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina CEU Cantos do Amanhecer - Ozualdo Ribeiro Candeias, o Centro Educacional Unificado, localizado na Rua Prudêncio do Amaral com a Av. Cantos do Amanhecer - Jardim Eledy."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Denomina CEU Cantos do Amanhecer - Ozualdo Ribeiro Candeias, o Centro Educacional Unificado, localizado na Rua Prudêncio do Amaral com Avenida Cantos do Amanhecer no bairro Jardim Eledy, Zona Sul de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.