Radar Municipal

Projeto de Lei nº 695/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO GLAUCOMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Apoiadores

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

01-0695/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/02/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da semana de prevenção ao glaucoma e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo aprova:

Art. 1º - Cria-se a semana municipal de combate e prevenção ao glaucoma.

Parágrafo Único - O referido semanário ocorrerá anualmente na semana do dia 26 de maio.

Art. 2º - A "Semana de Combate e Prevenção ao Glaucoma" terá necessariamente uma aproximação direta com o munícipe, via propaganda e ações junto à comunidades carentes, com postos de palestras informativas e de consultas gratuitas aos cidadãos e cidadãs da cidade, podendo eventualmente contar com convênios junto à associações que já possuem conhecimento na prevenção e combate da doença.

Art. 3º - Caberá à Prefeitura do Município de São Paulo a regulamentação da presente lei, em Decreto específico.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.