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Projeto de Lei nº 698/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS A DISPONIBILIZAREM NA CIDADE DE SÃO PAULO MEDIDOR DE PULSOS TELEFÔNICOS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

01-0698/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços telefônicos a disponibilizarem na cidade de São Paulo medidor de pulsos telefônicos.

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º Fica obrigada as concessionárias de serviços telefônicos a disponibilizarem um medidor de pulsos ao consumidor que quiser instalá-lo em sua linha, no prazo de 90 (noventa dias) após a solicitação.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, outubro de 2005. Às Comissões competentes.