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Projeto de Lei nº 698/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO PREVENTIVA DA DOENÇA DE CATAPORA E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE IMUNIZAÇÃO DE DOENÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Apoiadores

Jair Tatto

Data de apresentação

10/10/2007

Processo

01-0698/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre vacinação preventiva da doença de catapora e inclusão no calendário oficial de imunização de doenças e dá outras providências.

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de imunização do Município de São Paulo a vacinação preventiva da doença de catapora.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para desenvolver campanha de esclarecimento e de vacinação preventiva da doença de catapora disponibilizando as vacinas necessárias nos postos de vacinação.

Art. 3º- O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de outubro de 2007 Às Comissões competentes".