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Projeto de Lei nº 7/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROS A JOVENS COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0007/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"Dispõe sobre cassação de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas e cigarros a jovens com idade inferior a 18 anos"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, padarias e lanchonetes estabelecidos terão seus alvarás de funcionamento cassados pela Prefeitura da Cidade de São Paulo quando venderem e servirem bebidas alcoólicas e cigarros a jovens com idades inferior a 18 anos;

Art. 2º - A cassação do referido alvará obedecerá a procedimentos técnicos e legais como notificação na primeira constatação da venda e consumo de cigarros como estabelece o Art. 1º desta Lei;

Art. 3º - Os estabelecimentos notificados pela prática de venda e fornecimento de cigarros e bebidas alcoólicas terão uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único - Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

Art. 4º - Os estabelecimentos notificados e autuados que forem flagrados pela terceira vez infringindo esta Lei terão seus alvarás de funcionamento casados pelo Poder Público Municipal e determinado seu imediato fechamento;

Art. 5º - A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.