Projeto de Lei nº 70/2009
Ementa
DENOMINA CEU FORMOSA DOM CANDIDO PADIN, O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO FORMOSA. (LOCALIZADO À RUA MANOEL FERREIRA PIRES Nº 560 COM A RUA CLAUDINEI EVARISTO - PARQUE SANTO ANTÔNIO, VILA FORMOSA
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0070/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2009 - Recebido por CCJ
- 28/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2009 - Recebido por EDUC
- 05/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 22/02/2010 - Recebido por SGP21
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 235/2009 de 18/05/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/07/2009 atraves do(a) OF ATL 333/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2348/2009
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina CEU Formosa Dom Candido Padin, o Centro de Educação Unificado Formosa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado CEU Formosa Dom Candido Padin, o Centro de Educação Unificado Formosa, situado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 560 com Rua Claudinei Evaristo - Parque Santo Antônio, Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.