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Projeto de Lei nº 702/2009

Ementa

DENOMINA COMO MARINA MARQUES DE SOUZA, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA VILA ALPINA - SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. (LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CARUSO E RUA DOUTOR RANULFO QUEIROZ GUIMARÃES)

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

04/11/2009

Processo

01-0702/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.300, de 30 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina como MARINA MARQUES DE SOUZA, o espaço público inominado localizado na Vila Alpina - Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica denominada como MARINA MARQUES DE SOUZA, o espaço público inominado localizado na Vila Alpina - Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, conformado entre as Ruas Caruso e Rua Doutor Ranulfo Queiroz Guimarães.

Art. 2º - Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".