Projeto de Lei nº 702/2009
Ementa
DENOMINA COMO MARINA MARQUES DE SOUZA, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA VILA ALPINA - SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. (LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CARUSO E RUA DOUTOR RANULFO QUEIROZ GUIMARÃES)
Autor
Data de apresentação
04/11/2009
Processo
01-0702/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.300, de 30 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/11/2009 - Recebido por SGP2
- 06/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2009 - Recebido por CCJ
- 24/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2010 - Recebido por URB
- 08/09/2010 - Encaminhado por URB
- 08/09/2010 - Recebido por SGP23
- 01/10/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/09/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 8/2010 de 22/02/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/04/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 128/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1605/2010
- Oficio CMSP 2851/2010 de 22/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina como MARINA MARQUES DE SOUZA, o espaço público inominado localizado na Vila Alpina - Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada como MARINA MARQUES DE SOUZA, o espaço público inominado localizado na Vila Alpina - Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, conformado entre as Ruas Caruso e Rua Doutor Ranulfo Queiroz Guimarães.
Art. 2º - Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".