Projeto de Lei nº 703/2006
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO HPV - PAPILOMAVÍRUS HUMANO E DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/12/2006
Processo
01-0703/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/12/2006 - Recebido por SGP22
- 09/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2009 - Recebido por GV45
- 03/04/2009 - Encaminhado por GV45
- 03/04/2009 - Recebido por SGP2
- 03/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2009 - Recebido por CCJ
- 19/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 19/06/2009 - Recebido por ADM
- 02/12/2009 - Encaminhado por ADM
- 02/12/2009 - Recebido por SAUDE
- 13/05/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 13/05/2010 - Recebido por FIN
- 18/06/2010 - Encaminhado por FIN
- 18/06/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 24/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/10/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Programa de Prevenção e Tratamento do HPV - papilomavírus humano e do câncer do colo do útero e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Tratamento do HPV - papilomavírus humano e do câncer do colo do útero.
Art. 2º As ações de prevenção deverão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde através de campanhas permanentes nas redes públicas de saúde e educação, com finalidade de divulgar nos diversos segmentos da sociedade a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HPV - papilomavírus humano e do câncer de colo de útero.
Art. 3º A rede pública de saúde deverá promover as seguintes ações específicas do Programa:
I - Protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento do HPV - papilomavírus humano e do câncer de colo de útero;
II - recursos de diagnóstico como exames de papanicolau, colposcopia, hidridização e captura híbrida, entre outros.
Art. 4º Torna-se obrigatória na Rede Pública de Saúde do Município de São Paulo a notificação compulsória da doenças que deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde através do Protocolo de atendimento disciplinado no inciso I do artigo 3º desta Lei, obrigada a implementar o Programa de imunização para condições específicas, conforme critérios técnico e ético.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos do Programa a Prefeitura do Município de São Paulo poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".