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Projeto de Lei nº 704/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PRAÇA CHARLES MULLER, PARA A REALIZAÇÃO DO 'ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS'."

Autor

Toninho Paiva

Apoiadores

Goulart, Salim Curiati, Vicente Candido da Silva, Jose Laurindo, Farhat e William Woo

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0704/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a utilização da Praça Charles Muller, para a realização do "Encontro de Motociclistas".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME a adoção das providências para a realização, na Praça Charles Muller, para a realização do "Encontro de Motociclistas".

Parágrafo Único - O "Encontro de Motociclistas" será às terças-feiras, das 17:00 hs às 23:00 hs, quando não houverem eventos em datas próximas que possam ser conflitantes.

Art. 2º - Para este evento, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME fornecerá infra-estrutura sanitária e providenciará pronto socorro médico e segurança para os participantes.

Art. 3º - O evento será realizado de forma a não interferir no funcionamento das feiras livres já existentes no local e demais eventos do Estádio do Pacaembu.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.