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Projeto de Lei nº 705/2003

Ementa

"INSTITUI NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCA- LIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA AS EMPRESAS DE MOTOFRETE LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

22/10/2003

Processo

01-0705/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para as empresas de motofrete localizadas no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As empresas de motofrete localizadas no Município de São Paulo, só poderão ingressar com o pedido de Alvará de Localização e Funcionamento junto à Administração Pública Municipal, mediante a apresentação de comprovante de realização de seguro de cobertura por morte, acidente ou invalidez, em favor dos motoboys.

Art. 2º - As empresas que se encontram devidamente instaladas e em funcionamento, deverão atender os requisitos desta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, sobre pena de cassação do alvará mencionado no artigo anterior.

Art. 3º - O mão cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.