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Projeto de Lei nº 705/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE O COMBATE AO VÍCIO DAS BEBIDAS ALCOÓLICAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

26/10/2005

Processo

01-0705/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o combate ao vício das bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA

Art. 1º Torna-se obrigatória a colocação de placas na entrada de bares, restaurantes e similares, com os seguintes dizeres:

"ADVERTÊNCIA: O CONSUMO DE BEBIDAS

ALCOÓLICAS PODE VICIAR E PROVOCAR DANOS

Á SAÚDE, À FAMÍLIA, E À SOCIEDADE."

Parágrafo Único: Tais placas serão instaladas nas entradas dos estabelecimentos mencionados no "caput" deste artigo, da seguinte forma:

a) no lado externo do imóvel, a placa deverá ficar em local visível e terá medida de 2,00 m x 1,00 m;

b) outra placa deverá ficar no "rol" interno da entrada do estabelecimento, na medida 0,50 m x 0,80 m.

Art. 2º A inobservância do que dispõe a presente Lei, implicará em multa de 10.000 UFIRs, que poderá ser aplicada a cada reincidência constatada.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º A Execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, outubro de 2005. Às Comissões competentes.