Radar Municipal

Projeto de Lei nº 706/2003

Ementa

"INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2. DA LEI N 12.326, DE 16 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS." (SOBRE VACINAÇÃO DE IDOSOS.)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

22/10/2003

Processo

01-0706/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2019 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz § único ao artigo 2º da Lei nº 12.326, de 16 de abril de 1997, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica introduzido § único ao artigo 2º da Lei nº 12.326, de 16 de abril de 1997, a qual passará a conter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Nos casos em que os idosos comprovadamente não possam deslocar-se até os postos de vacinação, o Executivo estará autorizado a proceder a vacinação em suas residências."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2003.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.