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Projeto de Lei nº 706/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS AGENTES DE APOIO- SEGMENTO VIGILÂNCIA, A PARTICIPAREM DE CURSO DE SEGURANÇA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

17/10/2007

Processo

01-0706/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os Agentes de Apoio - Segmento Vigilância , a participarem de curso de segurança escolar e dá outras providências,

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Todos os Agentes de Apoio - Segmento Vigilância , deverão participar de curso de segurança escolar, com enfoque em prevenção de acidentes e primeiros socorros.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Educação, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, dispondo sobre os necessários convênios a serem celebrados com os órgãos da segurança pública, visando a realização do referido curso.

Art 3º - Para o cumprimento da exigência desta Lei, os Agentes de Apoio - Segmento Vigilância , deverão apresentar a conclusão deste curso à Direção do Equipamento de Ensino em que está ou será lotado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.