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Projeto de Lei nº 707/2001

Ementa

DENOMINA ]PRAÇA DO XERIFE], O LOGRADOURO CONTIDO EN- TRE AS RUAS PELÁGIA STARBULOV, JOSÉ QUARESMA JUNIOR, AV. DONA BELMIRA MARIN E RUA EZEQUIEL LOPES CARDOSO - PARQUE GRAJAÚ

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

13/12/2001

Processo

01-0707/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.388, de 10 de julho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/07/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "PRAÇA DO XERIFE", o logradouro contido entre as Ruas Pelágia Starbulov, José Quaresma Junior , Av. Dna Belmira Marin e Rua Ezequiel Lopes Cardoso - Parque Grajaú.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada "PRAÇA DO XERIFE" , o logradouro contido entre as Ruas Pelégia Starbulov, José Quaresma Junior , Av. Dna. Belmira Marin e Rua Ezequiel Lopes Cardoso - Parque Grajaú.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.