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Projeto de Lei nº 707/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Alcides Amazonas

Data de apresentação

23/10/2003

Processo

01-0707/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.774, de 3 de fevereiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição da Semana da Capoeira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Fica instituída na cidade de São Paulo, a Semana da Capoeira, que se realizará anualmente no período de 14 a 20 de novembro.

Art. 2º- Na Semana da Capoeira realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira cuja final acontecerá no dia 20 de novembro.

Parágrafo único - Entidades ou grupos de outras cidades poderão participar das competições a critério da organização dos eventos.

Art. 3º- A programação da Semana da Capoeira será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura e de esportes, um representante da Associação Brasileira de Capoeira "ABRACAP", um representante da Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo e outras entidades ou personalidades de destaque no meio da capoeira.

Parágrafo único - A Comissão organizadora será constituída no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do evento.

Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.