Radar Municipal

Projeto de Lei nº 708/2007

Ementa

DESTINA CINCO POR CENTO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS, INFORMATIVAS OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL SOBRE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

17/10/2007

Processo

01-0708/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Destina cinco por cento das despesas com publicidade para campanhas educativas, informativas ou de orientação social sobre a acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. As administrações direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo destinarão o montante de cinco por cento, no mínimo, das despesas anuais com publicidade para campanhas educativas, informativas ou de orientação social, que versem sobre o direito de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e os deveres impostos pela legislação municipal a todos para garantir esse direito.

Art. 2º. As despesas, decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.