Radar Municipal

Projeto de Lei nº 710/2003

Ementa

"ISENTA OS SERVIDORES PÚBLICOS COM CORPO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PAGAMENTO DE TAXA DE INS- CRIÇÃO EM CONCURSOS SUBSEQÜENTES À SUA CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

23/10/2003

Processo

01-0710/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Isenta os servidores públicos com corpo efetivo na Administração Municipal do pagamento de taxa de inscrição em concursos subseqüentes à sua carreira e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Os servidores públicos municipais com corpo efetivo na Administração pública ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos subseqüentes à sua carreira.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Outubro de 2003. Às Comissões competentes.