Radar Municipal

Projeto de Lei nº 711/2003

Ementa

INCLUI NA GRADE ESCOLAR MUNICIPAL O ESTUDO DO MEIO AMBIENTE, DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA COLETA SELETIVA DE LIXO E RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

23/10/2003

Processo

01-0711/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui na grade escolar municipal o estudo do Meio ambiente do, do desenvolvimento sunstentável, da coleta seletiva de lixo e reciclagem e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Deverá constar na grade escolar municipal matérias relacionadas ao meio ambiente.

I - Aos alunos do ensino fundamental deverá incluir a matéria de noções em meio ambiente.

II - Aos alunos do ensino médio deverá incluir a matéria de formação técnica em meio ambiente.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Outubro de 2003. Às Comissões competentes.