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Projeto de Lei nº 712/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DETECÇÃO E COMBATE A DISLEXIA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

27/10/2005

Processo

01-0712/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Detecção e Combate a Dislexia na Cidade de São Paulo e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa Permanente de Detecção e combate a Dislexia na Cidade de São Paulo.

Art. 2º O programa será realizado anualmente durante uma semana em todo município, onde terá inicio na primeira quinzena de fevereiro, fazendo parte do calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º Durante a semana será discutido a doença com órgãos e entidades através de palestras, fóruns, atividades escolares, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.

Art. 4º Fica autorizado o Executivo firmar convênios com entidades com notório conhecimento da doença visando os objetivos da presente Lei.

Art. 5º Ficam as escolas da Rede Municipal de ensino obrigadas a realizarem os exames necessários para a detecção da doença.

Art. 6º Deve cada unidade de ensino possuir 02 educadores capacitados para pré-diagnosticar alunos que possuam o distúrbio da Dislexia.

Art. 7º Ficam responsáveis pelo Programa a Secretaria Municipal da Saúde conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.