Projeto de Lei nº 712/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE DETECÇÃO E COMBATE A DISLEXIA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/10/2005
Processo
01-0712/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/10/2005 - Recebido por SGP2
- 05/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 06/12/2005 - Recebido por CCJ
- 28/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 02/05/2006 - Recebido por ADM
- 26/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 26/05/2006 - Recebido por EDUC
- 13/09/2006 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2006 - Recebido por SAUDE
- 20/10/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 23/10/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/03/2009 - Recebido por FIN
- 16/03/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 14/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2015 - Recebido por URB
- 07/02/2017 - Encaminhado por URB
- 10/04/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Recebido por SGP22
- 18/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 397/2007 de 19/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/11/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 654/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3539/2007
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Detecção e Combate a Dislexia na Cidade de São Paulo e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Permanente de Detecção e combate a Dislexia na Cidade de São Paulo.
Art. 2º O programa será realizado anualmente durante uma semana em todo município, onde terá inicio na primeira quinzena de fevereiro, fazendo parte do calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Durante a semana será discutido a doença com órgãos e entidades através de palestras, fóruns, atividades escolares, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo firmar convênios com entidades com notório conhecimento da doença visando os objetivos da presente Lei.
Art. 5º Ficam as escolas da Rede Municipal de ensino obrigadas a realizarem os exames necessários para a detecção da doença.
Art. 6º Deve cada unidade de ensino possuir 02 educadores capacitados para pré-diagnosticar alunos que possuam o distúrbio da Dislexia.
Art. 7º Ficam responsáveis pelo Programa a Secretaria Municipal da Saúde conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.