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Projeto de Lei nº 72/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , DISPONIBILIZAR NA INTERNET TODAS AS SUAS CONTRATAÇÕES

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0072/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas Públicas no âmbito do Município de São Paulo, disponibilizar na Internet todas as suas contratações.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. As Empresas Públicas no âmbito do Município de São Paulo, ficam obrigadas a disponibilizar na Internet, todos seus ajustes com terceiros, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura, devendo constar:

I - Nome da contratada, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica "CNPJ", objeto, valor e vigência;

II - Aditamentos quando houver informando as alterações propostas.

Parágrafo único. Todas as disposições contratuais previstas neste artigo, deverão ser publicadas no site oficial das Empresas Públicas e quando não houver, a devida publicação deverá ser feita no site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º. Os ajustes de que tratam esta Lei, deverão permanecer durante toda a sua vigência e por mais 24 (vinte e quatro) meses após o término de sua vigência.

Art. 3º. Durante a implantação desta Lei, os ajustes que tiverem término por até 24 (vinte e quatro) meses anterior ao inicio da vigência desta Lei, deverão ser publicados.

Art. 4º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.