Projeto de Lei nº 72/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , DISPONIBILIZAR NA INTERNET TODAS AS SUAS CONTRATAÇÕES
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0072/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/02/2006 - Recebido por SGP2
- 27/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2006 - Recebido por CCJ
- 21/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2006 - Recebido por ADM
- 22/03/2007 - Encaminhado por ADM
- 23/03/2007 - Recebido por FIN
- 08/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/08/2009 - Recebido por SGP21
- 01/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 119/2006 de 01/06/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/07/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 212/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1106/2006
- Oficio CMSP 232/2006 de 22/09/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/11/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 405/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1845/2006
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas Públicas no âmbito do Município de São Paulo, disponibilizar na Internet todas as suas contratações.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. As Empresas Públicas no âmbito do Município de São Paulo, ficam obrigadas a disponibilizar na Internet, todos seus ajustes com terceiros, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura, devendo constar:
I - Nome da contratada, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica "CNPJ", objeto, valor e vigência;
II - Aditamentos quando houver informando as alterações propostas.
Parágrafo único. Todas as disposições contratuais previstas neste artigo, deverão ser publicadas no site oficial das Empresas Públicas e quando não houver, a devida publicação deverá ser feita no site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º. Os ajustes de que tratam esta Lei, deverão permanecer durante toda a sua vigência e por mais 24 (vinte e quatro) meses após o término de sua vigência.
Art. 3º. Durante a implantação desta Lei, os ajustes que tiverem término por até 24 (vinte e quatro) meses anterior ao inicio da vigência desta Lei, deverão ser publicados.
Art. 4º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.