Projeto de Lei nº 720/2007
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU PAZ PARA CEU PAZ YVES OTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. CEU LOCALIZADO NA RUA DA PAZ, S/Nº, CEP: 02878-030, JD. PARANÁ - VILA BRASILÂNDIA)
Autor
Data de apresentação
23/10/2007
Processo
01-0720/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2007 - Recebido por SGP22
- 01/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/11/2007 - Recebido por SGP2
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2007 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por EDUC
- 16/09/2008 - Encaminhado por EDUC
- 17/09/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 96, Legislatura 15 em 27/04/2010
Encerramento
Processo encerrado em 30/06/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do CEU Paz para CEU Paz Yves Ota, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificando - CEU Paz Yves Ota, o atual CEU Paz, localizado na Rua Da Paz, s/nº, Cep: 02878-030, Jd. Paraná - Vila Brasilândia, em área da Coordenadoria de Educação Freguesia do Ó/ Brasilândia - Zona Norte; Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.