Radar Municipal

Projeto de Lei nº 721/2002

Ementa

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 9. DA LEI N. 13.400, DE 1 DE AGOSTO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (INCLUI ENTRE OS BENEFICIÁRIOS O CARGO DE DIRETOR GE- RAL DA CÂMARA MUNICIPAL.)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0721/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/03/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao Art. 9º da Lei nº 13.400 de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 9º, da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - As disposições desta lei aplicam-se aos aposentados na carreira de Procurador do Município e aos pensionistas respectivos, bem como aos Procuradores do Instituto de Previdência Municipal - IPREM e do Hospital do Servidor Público Municipal , ativos, inativos e pensionistas e aos titulares de cargos, na estrutura da Câmara Municipal de São Paulo, de direção superior, que exijam, como requisito de provimento , o título de bacharel de Direito e de provimento efetivo, cujas atribuições compreendam funções privativas de advocacia pública constantes do art. 1º da Lei Federal nº 8.906/94, ativos, inativos e respectivos pensionistas."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo em seus efeitos a 1º de agosto de 2002.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.