Projeto de Lei nº 721/2007
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CEU PÊRA MARMELO PARA CEU PÊRA MARMELO TELÊ SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( REF. CEU LOCALIZADO NA RUA PÊRA-MARMELO, C/ RUA LÍBERO TEIXEIRA BRAGA, CEP: 05185-420, JARAGUÁ)
Autor
Data de apresentação
23/10/2007
Processo
01-0721/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2007 - Recebido por SGP22
- 01/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/11/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/11/2007 - Recebido por SGP2
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2007 - Recebido por CCJ
- 04/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do CEU Pêra Marmelo para CEU Pêra Marmelo Telê Santana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificando - CEU Pêra Marmelo Telê Santana, o atual CEU Pêra-Marmelo, localizado na Rua Pêra-Marmelo, c/ Rua Libero Teixeira Braga, Cep: 05185-420, Jaraguá, área da Coordenadoria de Educação de Pirituba - Zona Norte; Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.