Projeto de Lei nº 722/2007
Ementa
PROPÕE DENOMINAÇÃO PARA O CEU JARDIM PAULISTANO, EM CONSTRUÇÃO, PARA CEU JARDIM PAULISTANO MIGUEL REALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. CEU LOCALIZADO NA RUA ACHILLES SILVESTRE COM A AV. ELÍSIO TEIXEIRA LEITE - CEP: 02812-000, DISTRITO DE VILA BRASILÂNDIA)
Autor
Data de apresentação
23/10/2007
Processo
01-0722/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2007 - Recebido por SGP22
- 01/11/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 12/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/01/2009 - Recebido por SGP2
- 06/01/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/01/2009 - Recebido por SGP22
- 06/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 21/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 18/11/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2014 - Recebido por CCJ
- 26/03/2015 - Encaminhado por CCJ
- 26/03/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 26/03/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Propõe denominação para o CEU Jardim Paulistano, em construção, para CEU Jardim Paulistano Miguel Reale, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificando - CEU Jardim Paulistano Miguel Reale, o CEU Jardim Paulistano, em construção, localizado na Rua Achilles Silvestre com a Av. Elísio Teixeira Leite - Cep:02812-000, Distrito de Vila Brasilândia, Zona Norte - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.