Projeto de Lei nº 722/2009
Ementa
AUTORIZA A REABERTURA DE PRAZO, NO EXERCÍCIO DE 2010, PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.129, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
17/11/2009
Processo
01-0722/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2009 - Recebido por SGP22
- 19/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 19/11/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/11/2009 - Recebido por CCJ
- 25/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2009 - Recebido por SGP21
- 26/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/11/2009 - Recebido por SGP12
- 04/12/2009 - Encaminhado por SGP12
- 04/12/2009 - Recebido por SGP21
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 17/12/2009 - Recebido por SGP23
- 18/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 18/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 68, Legislatura 15 em 25/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 72, Legislatura 15 em 03/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4320/2009 de 04/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2010, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de 2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as seguintes alterações:
I - fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005;
II - fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita bruta mensal.
Parágrafo único. Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto na forma do "caput" deste artigo poderão nele reingressar apenas uma vez.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.