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Projeto de Lei nº 727/2007

Ementa

INSTITUI A "SEMANA TERCEIRA IDADE EM MOVIMENTO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

23/10/2007

Processo

01-0727/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a "Semana Terceira Idade em Movimento" no município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criada a "Semana Terceira Idade em Movimento" no âmbito do município de São Paulo, a ser realizada anualmente, na última semana cheia do mês de setembro.

Art. 2º - A semana será coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes, podendo contar com o apoio de outras secretarias a fim de sua execução, e terá como objetivos principais:

I - Coordenar, orientar, organizar e estimular a prática diária de exercícios físicos, como caminhadas, alongamentos e relaxamentos; nos períodos matutino e vespertino;

II - Realizar campanhas educativas a respeito de temas, tais como: a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, combate ao tabagismo e alcoolismo;

III - Realizar atividades de controles periódicos de diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros;

IV - Realizar e organizar campeonatos esportivos nas mais diversas modalidades esportivas, exclusivos à terceira idade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.