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Projeto de Lei nº 728/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMA "SEMANA DE ATENDIMENTO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS", NOS ASILOS E CASAS DE REPOUSO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

23/10/2007

Processo

01-0728/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre criação de programa "Semana de Atendimento e Prevenção de Doenças", nos asilos e casas de repouso no município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado o programa "Semana de Atendimento e Prevenção de Doenças" em asilos e casas de repouso localizadas no município de São Paulo, a ser realizada anualmente, na última semana cheia do mês de setembro.

Art. 2º - O programa será coordenado pela Secretaria de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser executada por ambas, podendo ainda buscar parcerias com a iniciativa privada da área de saúde (hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises, e indústrias farmacêuticas).

Art. 3º - Serão atendidas pelo programa as instituições que estiverem devidamente cadastradas e regularizadas conforme as disposições das Leis aplicadas no município de São Paulo.

Art. 4º - O horário de atendimento nas instituições será compreendido entre as 07:00 e 19:00 horas, executadas por equipes formadas por iniciantes nas áreas de saúde e serviço social, com a supervisão de profissionais experientes de cada área.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2007. Às Comissões competentes".