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Projeto de Lei nº 729/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES EM PASSEIO, PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

23/10/2007

Processo

01-0729/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre o Plantio de Arvores em passeio, para obtenção de Alvará, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica determinado que toda e qualquer concessão do certificado de conclusão de obras, licenciamento de obras para construção, acréscimos, reformas, ou instalação em edificação em edificações residenciais e de outros estabelecimentos, com área construída acima de 1.000 (mil) metros quadrados, somente terá expedido o respectivo alvará pelo órgão competente, mediante prévia comprovação do plantio de arvores nos passeios, na forma e nos casos previstos nesta lei.

Art. 2º - O Poder Executivo baixará normas regulamentando esta lei, em 90 (noventa) dias, definindo a proporcionalidade entre a emissão de gases de efeito estufa da obra e o numero de arvores a serem plantadas para a devida compensação, bem como as disposições complementares para a sua plena execução.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das Sessões, de de 2007. Às Comissões competentes.