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Projeto de Lei nº 73/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E AS- SEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LA- ZER E RECREAÇÃO INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLI- CAS OU PRIVADAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

01/03/2001

Processo

01-0073/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 1º de março de 2001. Às Comissões competentes.