Projeto de Lei nº 73/2005
Ementa
ATRIBUI À GUARDA CIVIL METROPOLITANA A FISCALIZAÇÃO E A APLICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRANSITO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0073/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2005 - Recebido por SGP22
- 29/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2005 - Recebido por CCJ
- 23/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2005 - Recebido por ADM
- 29/09/2005 - Encaminhado por ADM
- 29/09/2005 - Recebido por ECON
- 27/10/2005 - Encaminhado por ECON
- 31/10/2005 - Recebido por FIN
- 12/03/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 03/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Recebido por SGP22
- 18/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/10/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 368/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1628/2006
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Atribui, à Guarda Civil Metropolitana a fiscalização e a aplicação de autos de infrações de transito na Cidade de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos agentes da Guarda civil Metropolitana a orientar, fiscalizar, e elaborar autos de infração de transito na cidade de São Paulo.
Art. 2º Os agentes de transito da CET, conhecidos como "marronzinhos" não poderão mais elaborar os autos de infração de transito, ficando este, a cargo dos agentes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º Os agentes de transito da CET (marronzinhos), serão destinados e qualificados às funções de orientação e educação do transito da cidade.
Art. 4º Os agentes da Guarda Civil Metropolitana, exercerão suas funções descritas no Art. 1º, devidamente fardado e de forma visível aos condutores, podendo utilizar-se moderadamente de qualquer apetrecho de divulgação, como apitos, bandeirolas, pedestais entre outros.
Art. 5º O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de procedimento e formalização.
Art. 6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.