Projeto de Lei nº 73/2011
Ementa
INSTITUI A CRIAÇÃO DE "SISTEMA MUNICIPAL DE COLETA MÓVEL DE SANGUE" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0073/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/05/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 19/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2013 - Recebido por CCJ
- 04/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2013 - Recebido por ADM
- 11/06/2013 - Encaminhado por ADM
- 11/06/2013 - Recebido por SAUDE
- 29/08/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 29/08/2013 - Recebido por FIN
- 15/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 15/08/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 589/2013 de 29/11/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 08/04/2014 atraves do(a) OF. ATL 119/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 257/2014
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui a criação de "Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue" no município de São Paulo e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, Programa Municipal para a Criação de Sistema de Coleta Móvel de Sangue.
Parágrafo Único. O objetivo geral do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e conseqüentemente os estoques de sangue dos hemocentros.
Art. 2º Constituem os objetivos do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue:
I - Incentivar a doação de sangue;
II - Facilitar a doação de sangue;
III - Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
IV - Realizar exames obrigatórios para doadores;
V - Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VI - Organizar mutirões de doação de sangue;
VII - Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
Art. 3º As unidades móveis funcionarão em veículos especialmente adaptados para essa finalidade.
Art. 4º O programa disponibilizará serviço telefônico gratuito para agendamento das doações de sangue, por meio de uma central e deslocará uma unidade de atendimento de doação para o endereço agendado, no dia e horário marcado.
Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não-governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.
Art. 6º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.