Radar Municipal

Projeto de Lei nº 73/2011

Ementa

INSTITUI A CRIAÇÃO DE "SISTEMA MUNICIPAL DE COLETA MÓVEL DE SANGUE" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0073/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 94

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui a criação de "Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue" no município de São Paulo e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, Programa Municipal para a Criação de Sistema de Coleta Móvel de Sangue.

Parágrafo Único. O objetivo geral do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e conseqüentemente os estoques de sangue dos hemocentros.

Art. 2º Constituem os objetivos do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue:

I - Incentivar a doação de sangue;

II - Facilitar a doação de sangue;

III - Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;

IV - Realizar exames obrigatórios para doadores;

V - Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;

VI - Organizar mutirões de doação de sangue;

VII - Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.

Art. 3º As unidades móveis funcionarão em veículos especialmente adaptados para essa finalidade.

Art. 4º O programa disponibilizará serviço telefônico gratuito para agendamento das doações de sangue, por meio de uma central e deslocará uma unidade de atendimento de doação para o endereço agendado, no dia e horário marcado.

Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não-governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.

Art. 6º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.