Projeto de Lei nº 733/2002
Ementa
"CRIA O PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO E REVITALIZAÇÃO URBANA E FUNCIONAL PARA O BAIRRO CIDADE TIRADENTES EM CONSONÂNCIA COM O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - ART. 2 - INCISO VII - PLANOS E PROJETOS REGIONAIS E PLANOS DE BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/12/2002
Processo
01-0733/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/12/2002 - Recebido por ATM
- 05/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/02/2003 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2004 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por URB
- 28/12/2006 - Encaminhado por URB
- 28/12/2006 - Recebido por FIN
- 19/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 19/03/2008 - Recebido por SGP21
- 24/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 24/03/2008 - Recebido por SGP12
- 24/03/2008 - Encaminhado por SGP12
- 25/03/2008 - Recebido por FIN
- 26/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 07/04/2008 - Recebido por SGP21
- 07/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 07/04/2008 - Recebido por SGP12
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 08/04/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 19/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 19/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 19/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/01/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/06/2013 - Recebido por SGP21
- 09/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 12/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 98/2006 de 08/06/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/07/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 205/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1100/2006
- Oficio CMSP 398/2007 de 19/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 603/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3271/2007
Encerramento
Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o programa de requalificação e revitalização urbana e funcional para o bairro Cidade Tiradentes em consonância com o Plano Diretor Estratégico - Art. 2º - Inciso VII - Planos e Projetos Regionais e Planos de Bairro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o programa de requalificação e revitalização urbana e funcional para o bairro Cidade Tiradentes e à implantação em áreas específicas de intervenção, delimitada pela Lei Municipal nº 11.220 de 20 de maio de 1992.
Art.2º - O Programa de que trata o Art. 1º desta lei deverá estabelecer:
1. Diretrizes gerais para solução de problemas na região, relacionados com:
a) deterioração ambiental e paisagística;
b) obsolescência e sub-utilização do estoque imobiliário atual;
c) deficiência de segurança pessoal e patrimonial;
d) falta de equipamentos públicos;
e) falta de áreas de lazer, recreação e cultura;
f) falta de pavimentação;
g) falta de atendimento médico;
h) deficiência no serviço de transporte público;
i) falta de unidades escolares para crianças portadoras de deficiências físicas;
j) Falta de bibliotecas públicas;
k) Desestruturação e desregulamentação do comércio local.
2. Projetos e Ações de Intervenção atinentes ao equacionamento dos problemas apontados, dentro das diretrizes estabelecidas;
3. Normas de implantação, execução, fiscalização e manutenção das Ações de Intervenção a serem definidas;
4. Gerenciamento único para as Ações de Intervenção a serem realizados na área, com a finalidade de impedir o processo de declínio do seu espaço público e privado;
Art.3º - Deverão fazer parte do programa ações e providências das seguintes naturezas:
1. Criação de Pólos de Recuperação Urbana;
2. Recuperação de áreas verdes da mata atlântica;
3. Elaboração de legislação para tratar de incentivos fiscais e outras formas de estímulo à participação da iniciativa privada;
4. Criação de escola ou salas de aula para atendimento a crianças portadoras de deficiências físicas ;
5. Reestruturação do sistema de trânsito, visando a melhoria do acesso de veículos, da circulação de pedestre, do transporte coletivo e do transporte de cargas nas áreas comerciais;
6. Regulamentação da inserção de Equipamentos e Mobiliário Urbano no Espaço Público;
7. Formação de parceria com o Governo do Estado de São Paulo para implantação de restaurante Bom Prato;
8. Formação de parceria com a iniciativa privada ou entidades não governamentais para implementação do Programa "Criança Esperança", com cessão de espaço público municipal pelo Poder Executivo;
9. Desenvolvimento de projeto de iluminação, considerando a capacidade diferenciada de luminescência para veículos e pedestres e a importância da valorização dos espaços obras de arte e veículos, através do sistema de iluminação especial;
10.Recomposição e recuperação das calçadas, através de um tratamento adequado que valorize o espaço no qual estão implantadas;
11.Aprimoramento da limpeza pública, através de intensificação dos serviços de limpeza, varrição e lavagem das áreas, coleta do lixo, bem como de campanha de educação para separação do lixo;
12. Desenvolvimento de plano de incentivo a cultura, lazer e turismo na área;
13. Desenvolvimento no âmbito de competência do Município, de diretrizes para a melhoria do sistema de segurança pessoal e patrimonial existente.
14. Formação de parceria com instituições públicas e/ou privadas para instalação de agências bancárias.
15. Implementação e instalação de bibliotecas públicas;
16. Organização, reestruturação, reordenamento e regulamentação de atividades comerciais, prestação de serviços junto às áreas ocupadas de propriedade da Prefeitura, da COHAB e ainda dos condomínios.
Art. 4º - Além dos programas e ações definidas no Artigo 3º, ficam definidas como áreas públicas prioritárias para atendimento por parte do Poder Executivo, assim como as respectivas obras e implantação de equipamentos públicos, melhoramentos e benfeitorias a serem realizadas, os seguintes locais:
1) Obra: Construção do Hospital da Cidade Tiradentes.
Local: AV. DOS METALÚRGICOS - área de 30.000 m2 - Anexo I.
2) Obra: Reforma para a instalação de oficinas de costura, artesanato, teatro e centro de convivência da 3ª Idade.
Local: AV. DOS METALÚRGICOS - Prédio abandonado onde funcionava o supermercado Tattá - Anexo II.
3) Obra: Construção da escola municipal
Local: RUA MOISÉS DE CORENA (antiga rua 01 G) em frente ao nº 1401. Setor VII G - Anexo III.
4) Obra: Instalação de playground e outros equipamentos públicos.
Local: PRAÇA SEM NOME entre a avenida dos Têxteis e rua Manoel Moscoso - Anexo IV.
5) Obra: Praça de esportes com pista de skate.
Local: AVENIDA DOS METALÚRGICOS, altura do nº 2.200 - Anexo V.
6) Obra: Reforma do campinho de futebol com alambrado.
Local: RUA PROFETA JEREMIAS - Anexo VI.
7) Obra: Urbanização da área.
Local: PRAÇA SEM NOME EM FRENTE AO 54º DISTRITO POLICIAL - Anexo VII.
8) Obra: Construção de vestiários, alambrado, campo de bocha e campo de malha.
Local: RUA NASCER DO SOL COM IGARAPÉ DAS ESTRADAS - Campo do Morro do Urubú - Setor H - II - A - Anexo VIII.
9) Obra: Limpeza e plantio de árvores e plantas.
Local: RUA NASCER DO SOL (altura do nº 680) - Setor H - Conjunto Santa Etelvina II - Anexo IX.
10) Obra: Construção de posto de saúde.
Local: RUA NASCER DO SOL (altura do nº 700) - Setor H - Conjunto Santa Etelvina II-A - Anexo X.
11) Obra: Construção de Escola Estadual Galpão Cultural.
Local: RUA EDSON DANILO DOTTO (antiga rua da Sorte) - Anexo XI.
12) Obra: recuperação do campinho de futebol existente no local.
Local: RUA EDSON DANILO DOTTO (antiga rua da Sorte) - Anexo XII.
13) Obra: Pavimentação
Local: ESTRADA SANTO IGNÁCIO (paralela à rua Arroio Sarandi que fez ligação ao acesso à garagem da Viação Cidade Tiradentes). Setor II B - Anexo XIII.
14) Obra: Terraplenagem e instalação de um CDM com alambrado, vestiários, play-ground, campo de bocha e malha e outros equipamentos.
Local: RUA MOISÉS DE CORENA COM RUA DANTE ALDERIGO - Setor VII G - Área pertence à Cohab - Anexo XIV.
15) Obra: Construção de campo de bocha e malha
Local: RUA DANTE ALDERIGO (em frente ao prédio nº 821 - terreno situado acima do campo do MEC) - Setor VII G - XV.
16) Obra: Reurbanização da praça com implantação de campo de bocha e malha
Obra: Construção de campo de futebol.
Locais: AVENIDA DOS FERROVIÁRIOS (altura do nº 170)/ RUA EDMUNDO ORIOLE - Setor D - Anexo XVI.
17) Obra: Construção de um do campo de futebol com vestiários e construção de campo de malha e bocha e ginásio poliesportivo. Destinação de área para ensaios de escola de samba, shows, apresentações artísticas e galpões para depósito de materiais recicláveis coletados por cooperativas de trabalhadores.
Local: AVENIDA DOS METALÚRGICOS (altura do nº 1.400) - Anexo XVII.
18) Obra: Construção de campo de malha e campo de bocha.
Local: AVENIDA DOS GRÁFICOS - Setor 89 - Anexo XVIII.
19) Obra: Reconstrução da praça.
Local: PRAÇA SEM NOME ENTRE AS RUAS FERNANDO GANGA E FRANCISCO PAULIK - Anexo XIX.
20) Obra: Demolição dos prédios inacabados e construção de pólo cultural.
Local: AVENIDA DOS FERROVIÁRIOS (altura do nº 175) - Anexo XX.
21) Obra: Construção de campo de futebol.
Local: RUA NELSON CARNEIRO CONFLUÊNCIA COM A RUA NASCER DO SOL - Anexo XXI.
22) Obra: Construção de um campo de futebol society
Local: RUA DOMENICO ALEGRE (antiga rua 286) COM RUA MOISÉS DE CORENA (antiga 016) - Setor VII G - Anexo XXII.
23) Obra - Construção da creche ou construção de galpão para cooperativas.
Local: RUA DOMENICO ALEGRE COM RUA MOISÉS DE CORENA - Anexo XXIII.
24) Obra: Construção de campo de futebol.
Local: RUA ARROIO TRIUNFO COM RUA ARAPONGAS - Anexo XXIV.
25) Obra: Construção de um mini-estádio de futebol, com arquibancadas, ginásio poliesportivo, pista de skate, vestiários, sanitários, áreas de brinquedos para crianças "play-ground", locais de convicência na forma da Lei nº 12.825 de 7 de abril de 1999.
Local: AVENIDA DOS METALÚRGICOS, 270 - onde se localizada hoje o campo do Nova Era/Verona - Anexos XXV e XXVII.
26) Obra: Criação de um Centro de Juventude
Local: RUA ENGENHEIRO CARLO GRAZIA (próximo à Escola Municipal de Educação Infantil José Roberto) - Anexo XXVI.
27) Obra: Reurbanização da avenida dos Metalúrgicos conforme a lei nº 12.825, de 08/04/1999 - Anexo XXVII.
28) Obra: Construção de um conjunto profissionalizante, desportivo, cultural, social e de lazer, compreendendo as seguintes unidades: administração, atividades operacionais profissionalizantes, atividades culturais, anfiteatro, piscinas, campo de futebol, circuito de Cooper, bosque, quadras poliesportivas, circuito de bicicleta, pista de skate, quiosques, horta comunitária, portaria, áreas institucionais.
Local: área municipal compreendida entre as ruas Moisés de Corena, Eduardo Sanches, Engenheiro Carlos Grazia e Várzea Nova em conformidade com estudo preliminar que integra este PL. Anexo XXVIII.
29) Obra: Pavimentação e alargamento da Estrada Santa Tereza.
Local: entre a Av. Ragueb Choffi e Ruas "5" e Circular pertencentes ao Setor II-B, no Conjunto Habitacional Santa Etelvina, conforme Lei nº 11.626 de 20/07/94 - ANEXO XXIX.
30) Obra: Construção de um centro cultural ou alternativamente praça de lazer com equipamentos para crianças.
Local: Terreno localizado na ferradura da RUA IGARAPÉ ÁGUA AZUL (em frente ao prédio nº 629) - ANEXO XXX.
31) Obra: Pavimentação da Rua Naylor de Oliveira.
Local: entre a RUA SARA KUBISTCHEK E RUA MOISÉS DE CORENA - Bairro Castro Alves - ANEXO XXXI.
32) Obra: Pavimentação da Rua Artur Franco - Jardim Vilma Flor.
Local: ao lado do Sítio Conceição - ANEXO XXXII.
33) Obra: Construção de mini-campo com alambrado, vestiário, área de lazer, play-ground.
Local: RUA ALEXANDRE DAVIDENKO (antiga Av. 1 do Barro Branco) em frente ao prédio nº 605 - ANEXO XXXIII.
34) Obra: Construção de um centro desportivo municipal - CDM com vestiários, áreas de lazer e cultural.
Local: Terreno localizado à RUA WILSON FERNANDO SOUZA DE CARVALHO (atrás da Escola Elias Chammas) - Sítio Conceição - ANEXO XXXIV.
35) Obra: Construção de um posto de saúde.
Local: Terreno localizado na AV. INÁCIO MONTEIRO, altura do nº 6336 - Sítio Conceição - ANEXO XXXV.
36) Obra: Determinar área pública institucional para construção de escola destinada a crianças com deficiência física.
37) Obra: Determinar área pública institucional para implantação, em parceria com o Governo do Estado, do restaurante a preços populares denominado "BOM PRATO".
38) Obra: Determinar área pública institucional para implantação, em parceria com o Governo do Estado, do serviço de atendimento público denominado "POUPATEMPO".
39) Obra: Determinar área pública institucional para construção e implantação de biblioteca pública municipal.
Art. 5º - Disciplinar, regulamentar e oficializar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em todos os níveis de operação das Cohabs Santa Etelvina, Barro Banco, José Bonifácio, Inácio Monteiro e Juscelino Kubitschek.
Art. 6º - O Poder Executivo providenciará a elaboração dos projetos técnicos, executivos, urbanísticos, viários e demais para a realização das obras, serviços e políticas públicas previstas nesta lei.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 150 dias após sua promulgação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.