Radar Municipal

Projeto de Lei nº 74/2003

Ementa

"PERMITE AO EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À AUTORIZA- ÇÃO DE INSTALAÇÃO DE OUTDOORS NOS LOCAIS QUE ESPECI- FICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Jose Viviani Ferraz, Toninho Paiva, Antonio Carlos Rodrigues, Raul Cortez e Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0074/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/06/2007 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite o Executivo Municipal a proceder a autorização de instalação de outdoor's nos locais que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal permitido a proceder a autorização de instalação de "outdoor's" do tipo luminosos, bem como nos modelos "back light" frente e verso nas calçadas, praças e jardins localizados no Município de São Paulo.

Parágrafo único - Será permitido também a instalação de "outdoor's" luminosos ou não, devidamente padronizados, em muros pertencentes a municipalidade.

Art. 2º - Os "outdoor's" e "back light"s mencionados no caput do art.1º desta Lei, ou seja, aqueles instalados nas calçadas, praças e jardins, deverão ser dotados de iluminação com metragem de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de largura e 1,20 (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,90 (noventa centímetros) de largura. .

Art. 3º - Após a publicação desta lei, o Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para efetuar sua regularização.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.