Projeto de Lei nº 74/2003
Ementa
"PERMITE AO EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À AUTORIZA- ÇÃO DE INSTALAÇÃO DE OUTDOORS NOS LOCAIS QUE ESPECI- FICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Jose Viviani Ferraz, Toninho Paiva, Antonio Carlos Rodrigues, Raul Cortez e Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0074/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 01/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2003 - Recebido por CCJ
- 02/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/06/2003 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2005 - Recebido por ATM
- 23/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 23/02/2005 - Recebido por URB
- 20/04/2007 - Encaminhado por URB
- 31/05/2007 - Recebido por SGP2
- 31/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 11/06/2007 - Recebido por GV15
- 11/06/2007 - Encaminhado por GV15
- 11/06/2007 - Recebido por SGP22
- 11/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/06/2007 - Recebido por GV54
- 13/06/2007 - Encaminhado por GV54
- 13/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 63/2006 de 19/04/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/09/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 279/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1347/2006
Encerramento
Processo encerrado em 13/06/2007 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Permite o Executivo Municipal a proceder a autorização de instalação de outdoor's nos locais que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal permitido a proceder a autorização de instalação de "outdoor's" do tipo luminosos, bem como nos modelos "back light" frente e verso nas calçadas, praças e jardins localizados no Município de São Paulo.
Parágrafo único - Será permitido também a instalação de "outdoor's" luminosos ou não, devidamente padronizados, em muros pertencentes a municipalidade.
Art. 2º - Os "outdoor's" e "back light"s mencionados no caput do art.1º desta Lei, ou seja, aqueles instalados nas calçadas, praças e jardins, deverão ser dotados de iluminação com metragem de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de largura e 1,20 (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,90 (noventa centímetros) de largura. .
Art. 3º - Após a publicação desta lei, o Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para efetuar sua regularização.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.