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Projeto de Lei nº 74/2006

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV, DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 13.525/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. ORDENAÇÃO DE ANÚNCIOS NA PAISAGEM DO MUNICÍPIO)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0074/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 31/07/2007 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do inciso XIV, do artigo 11, da Lei nº13.525/05 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XIV, do art. 11, da Lei nº13.525/05, que terá acrescentado o item "b" e passará a vigorar com a seguinte redação:

b) serão permitidos anúncios pintados em muros desde que o proprietário autorize e, mediante o que segue:

1. recolher aos cofres públicos taxa mensal no valor de R$1,50 (um real e cinqüenta centavos) por metro linear explorado na publicidade;

2. requerer autorização do órgão competente do Executivo para a realização da pintura, anexando guia de recolhimento da taxa de publicidade prevista no item 1 paga, e a cópia do último IPTU do muro do imóvel onde será exposta a publicidade.

3. na obtenção da autorização deve ser gerado um número de controle e o mesmo deve constar no canto inferior do muro que terá a publicidade.

Art. 2º O valor por metro linear deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Na terceira reincidência, perderá a sua licença de funcionamento.

Art. 3º No período eleitoral, será respeitada a legislação correlata, Lei nº9504/97.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.