Projeto de Lei nº 742/2009
Ementa
ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS Nº 13.637, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003 E Nº 13.638, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DIRETORIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICIDADE E MARKETING DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
01/12/2009
Processo
01-0742/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.060, de 14 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2009 - Recebido por SGP21
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 17/12/2009 - Recebido por SGP23
- 11/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
- 01/10/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/10/2010 - Recebido por PROC-CMSP
- 01/10/2010 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 04/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 71, Legislatura 15 em 02/12/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 75, Legislatura 15 em 10/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4420/2009 de 14/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera disposições das Leis nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargos de provimento efetivo de Consultor Técnico Legislativo - Odontologia, QPL-15, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, QPL-07, e 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Operacional, QPL-1, todos da Tabela A - Parte Permanente, Anexo I da Lei 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e criados 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, QPLC-8, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Externa, QPLC-7, de livre provimento nomeação pelo Presidente da Câmara, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa II, QPLC-06, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, e 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Externa I, QPLC-05, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, incluídos no Anexo II - Quadro de Pessoal do Legislativo - Cargos em Comissão da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na coluna Situação Nova.
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Atribuições dos Cargos "B" - Cargos em Comissão, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, os cargos e respectivas atribuições de Diretor de Comunicação Externa - dirigir e coordenar as atividades de comunicação externa -, Subdiretor de Comunicação Externa - desenvolver e operacionalizar as atividades de comunicação externa -,e Assessor de Comunicação Externa I e II - prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse/necessidade da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º O inciso I do art. 11 da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.................................................................................
I - divulgar internamente os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara Municipal e através da TV Câmara São Paulo, radiofonia, fotografia, Internet e publicações, além de organizar visitas monitoradas às suas dependências; (NR)".
Art. 3º Fica acrescido § 2º e renomeado o parágrafo único como § 1º do art. 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 2º.................................................................................
§ 1º......................................................................................
§ 2º Ficam lotados no Gabinete da Presidência, com subordinação direta à Mesa e atribuição de agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, informação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de São Paulo, 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Externa, 1(um) cargo de Assessor de Comunicação Externa II e 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Externa I, (NR)".
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.