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Projeto de Lei nº 745/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 100 (CEM) ALVARÁS DE ESTACIONAMENTOS DOS JÁ EXISTENTES, PARA A CRIAÇÃO DA FROTA DE TAXI PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES FÍSICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

17/11/2005

Processo

01-0745/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe, sobre a destinação de 100 (Cem) alvarás de estacionamentos dos já existentes, para a criação da frota de táxi para atendimento de deficientes físicos no município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica destinado 100 (Cem) alvarás dos já existentes no município de São Paulo para a criação da frota de Táxi para atendimento de deficientes físicos.

Art. 2º Os táxis para efeito desta Lei, são aqueles veículos devidamente adaptados para servir o deficiente físico com todo conforto e segurança.

Art. 3º As adaptações feitas nos veículos de serviço de táxi para deficientes seguirão regras rígidas de segurança e qualidade definidas e fiscalizadas por órgãos oficiais.

Art. 4º Fica autorizada à participação de montadoras no desenvolvimento e comercialização de peças, acessórios e veículos que atendam o objetivo desta Lei, quando homologados pelos órgãos oficiais pertinentes.

Art. 5º Fica facultado aos táxis prestadores de serviço a deficientes físicos, uso de emblema ou faixa de cor diferenciada para destaque de forma uniforme para toda frota.

Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de novembro de 2005. Às Comissões competentes.