Projeto de Lei nº 746/2002
Ementa
"INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O 'DIA DO BAIRRO DE JARDIM IV CENTENÁRIO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
24/12/2002
Processo
01-0746/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.619, de 14 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/12/2002 - Recebido por ATM
- 02/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2003 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/03/2003 - Recebido por EDUC
- 05/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 05/05/2003 - Recebido por FIN
- 05/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 05/06/2003 - Recebido por LEG3
- 29/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 01/09/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 421/2003 de 06/08/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 478/2003 de 19/08/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário do Município de São Paulo o "Dia do Bairro de Jardim IV Centenário", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de São Paulo decreta:
Art. 1: Fica instituído no Calendário do Município de São Paulo o "Dia do Bairro de Jardim IV Centenário", a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro, data histórica de sua denominação.
Art. 2: A Sub-prefeitura competente, em parceria com sociedades amigos de bairro da região, comerciantes e associações constituídas, promoverá a organização das festividades de aniversário.
Art. 3: As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2002 Às Comissões competentes.