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Projeto de Lei nº 746/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 4[SIMBOLO_PERCENTUAL] (QUATRO POR CENTO) DOS IMÓVEIS POPULARES PARA SEREM DESTINADOS E COMERCIALIZADOS ENTRE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

17/11/2005

Processo

01-0746/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe, sobre a reserva de 4% (quatro por cento) dos imóveis populares para serem comercializados entre professores da Rede Municipal de Ensino no âmbito do município de São Paulo e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica reservado 4% (quatro por cento) dos imóveis populares criados no município de São Paulo para serem destinados e comercializados entre professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Cada professor só poderá valer-se dos benefícios desta Lei uma única vez.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de novembro de 2005. Às Comissões competentes.