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Projeto de Lei nº 749/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS PARA PESSOAS QUE NECESSITEM DE USO E NÃO POSSAM ADQUIRIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Apoiadores

Jair Tatto

Data de apresentação

30/10/2007

Processo

01-0749/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/12/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre fornecimento de fraudas geriátricas para pessoas que necessitem de uso e não possam adquirir e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - É obrigatório a Prefeitura Municipal de São Paulo fraudas geriátricas para pessoas com necessidade de uso e que não possuem condições financeiras para adquirir.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.