Radar Municipal

Projeto de Lei nº 75/2008

Ementa

CRIA O PARQUE MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. ÁREA LOCALIZADA NA RUA SILVEIRA SAMPAIO COM A RUA DAVID PIMENTEL, DISTRITO DE CAMPO LIMPO - SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO)

Autor

José Rolim

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0075/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.750, de 28 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Parque Municipal de Paraisópolis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art.1º - Fica criado o Parque Municipal de Paraisópolis, situado na área municipal localizada na Rua Silveira Sampaio com Rua David Pimentel, Distrito de Campo Limpo - Subprefeitura de Campo Limpo.

Art.2º - Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestação e a administração do Parque Municipal de Paraisópolis, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art.3º - Caberá ainda ao DEPAVE a aprovação do Regulamento do Uso do Parque Municipal de Paraisópolis.

Parágrafo Único - O regulamente a que se refere o "caput" deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do Parque, bem como deverá ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art.5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, com tados a partir de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.